ABSORVENTES: PESQUISA E MEMÓRIA 1

Várias são as manifestações na mídia sobre o veto do Presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que estabelecia a distribuição “gratuita” de absorvente para as pessoas vulneráveis no país.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (14.214/21), mas vetou os principais pontos da proposta aprovada pelos parlamentares, como a previsão de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes carentes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias.

Conforme a justificativa do veto, a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos não se compatibiliza com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino, além de não indicar a fonte de custeio ou medida compensatória, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano e à Lei Complementar 173/20, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Foi vetado o trecho da proposta que previa que os recursos financeiros para o atendimento das presidiárias seriam disponibilizados pelo Fundo Penitenciário Nacional (Fupen). A justificativa do governo é de que a lei que criou o Fupen (Lei Complementar 79/94) “não elenca o objeto do programa no rol de aplicação de recursos do fundo”.

Bolsonaro também vetou o trecho da lei que previa que outras despesas do programa correriam à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a atenção primária à saúde.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que criaria despesa obrigatória de caráter continuado, sem haver possibilidade de se efetuar gasto público em saúde sem antes relacioná-lo ao respectivo programa, sem indicar a área responsável pelo custeio do insumo e sem apontar a fonte de custeio ou medida compensatória e de compatibilidade com a autonomia das redes e dos estabelecimentos de ensino”, diz a justificativa do veto.

O governo alega ainda que “os absorventes higiênicos não se enquadram nos insumos padronizados pelo SUS, portanto não se encontram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, além disso, ao estipular as beneficiárias específicas, a medida não se adequaria ao princípio da universalidade, da integralidade e da equidade no acesso à saúde do SUS”.

Foi vetado ainda o artigo que previa que teriam preferência de aquisição pelo Poder Público os absorventes higiênicos femininos feitos com materiais sustentáveis. Novamente, a justificativa foi a incompatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e a não indicação de fonte de custeio ou medida compensatória.

Com a mesma justificativa, foi vetado ainda o artigo que previa que as cestas básicas entregues pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deveriam conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou derrubados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias