Driblando os comandos, Sindicato Militar já foi registrado: generais correm para cancelar documentos e relatório aponta crime com reclusão até 4 anos, por Sociedade Militar
” Portanto, como as condutas descritas no caso em tela, em tese, podem configurar os crimes militares acima descritos, e tendo em vista que o Ministério Público Militar é o dominus litis para a promover as ações penais de crimes militares, nos termos do art. 129, inciso I, da Constituição Federal c/c art. 121 do CPM, bem como para requisitar o início de inquérito policial militar (art. 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar), entende-se juridicamente adequado remeter os autos para o Parquet castrense, a fim de que tome conhecimento dos fatos e, considerando haver indícios de crime militar, avalie determinar a instauração de inquérito penal militar e promover a correspondente ação penal…”
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