Esclarecimento: Exigência de Negociação Coletiva para trabalhar nos feriados

 

 

Publicado no último dia 14, a alteração da Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego, limita as atividades do comércio que estão autorizadas a trabalhar em feriados sem autorização por negociação coletiva. Com a alteração o funcionamento de lojas em feriados depende de negociação coletiva com o sindicato dos comerciários.

No que diz respeito ao comércio lojista o entendimento majoritário da Justiça do Trabalho era de que a Portaria não prevalecia sobre a regra da Lei 10.101/00, ou seja, o trabalho em feriados somente pode ser autorizado por negociação coletiva.

Em Porto Alegre a convenção remete para a autorização por acordos por empresa com a assistência do Sindilojas POA. “O cenário não é alterado com a mudança da Portaria”, comenta Flávio Obino, advogado da Entidade. . As atividades afetadas são, entre outras, as farmácias, açougues e peixarias que tinham desde 1949 autorização pela Portaria e que com a mudança precisarão negociar com sindicatos.