O SENHOR É O MEU PATRÃO;  Lula sanciona lei que afasta vínculo de emprego entre pastor e igreja, por José Higídio/CONJUR

 

 

Conforme o texto, o regime de trabalho da CLT não vale para os chamados “ministros de confissão religiosa” — como pastores, padres, rabinos, imames e babalorixás —, nem “membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem”, mesmo que se dediquem a atividades ligadas à administração da organização religiosa ou que estejam em formação ou treinamento.

Colocando no papel
O entendimento já era dominante na jurisprudência. Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o Tribunal Superior do Trabalho já reiterou diversas vezes a inexistência de vínculo. Ao menos as 1ª, 4ª, 5ª, 6ª e 8ª Turmas já negaram a relação de emprego entre pastores e igrejas. O sistema da Corte não permite a filtragem necessária para traçar todos os precedentes quanto ao tema.

Os Tribunais Regionais do Trabalho adotam o mesmo posicionamento majoritário do TST. Entre as cortes que já proferiram decisões desfavoráveis aos líderes religiosos reclamantes, estão TRT-1, TRT-2, TRT-3, TRT-4, TRT-7, TRT-14, TRT-15, TRT-18 e TRT-24.

Além disso, a previsão da lei já era consolidada na jurisprudência do Direito Religioso. Uma das posições mais difundidas sobre o assunto é a do advogado Gilberto Garcia, presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

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