LIBERDADE DE IMPRENSA: Suprema Corte dos EUA deverá julgar moderação nas redes sociais, por João Ozorio de Melo/CONJUR

As divergências entre os juízes dos EUA sobre o direito das empresas de tecnologia de executar suas políticas de uso em suas plataformas de mídia social — como as de bloquear desinformação e discurso de ódio — começa com o uso do verbo: para os juízes do Tribunal Federal de Recursos da 11ª Região, o que as companhias fazem é “moderar” (o conteúdo); para os juízes do Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região, é “censurar”.

No entanto, a Suprema Corte terá de decidir bem mais que isso — e provavelmente o fará no próximo ano judicial, que começa na primeira segunda-feira de outubro — porque os dois tribunais tomaram decisões contrárias (uma situação chamada nos EUA de “circuit split”) sobre a moderação ou censura de postagens dos usuários.

O tribunal da 11ª região decidiu, em 2021, que as empresas de tecnologia têm o direito constitucional de moderar conteúdo do usuário. O da 5ª região decidiu, em 2022, que não. E as partes descontentes recorreram à Suprema Corte.

Em pauta estão duas leis similares, uma da Flórida e outra do Texas, aprovadas por Assembleias Legislativas com maioria republicana e sancionadas por governadores republicanos, que proíbem as empresas de mídia social de censurar o discurso baseado em ponto de vista do usuário.

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