Justiça mantém sentença contra o ator José Dumont sobre processo de armazenar pornografia infantil, por Ana Claudia Guimarães/O Globo

 

 

A juíza Gisele Guida de Faria, da 1ª Vara Especializada de Crimes Contra a Criança e Adolescente do Rio,, rejeitou os embargos de declaração da defesa do ator José Dumont que foi condenado a pena de um ano em regime aberto, com direito de recorrer em liberdade, pelo crime de armazenamento de pornografia infantil e ao pagamento de custas processuais em audiência de instrução e julgamento realizada no mês passado.

Na sentença, a magistrada destacou que julgou a ação a partir da “valoração do conjunto probatório”: “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório”, atribuindo-lhe que o inconformismo da parte deve ser de recurso próprio, não se mostrando cabível ser discutida os fundamentos da decisão embargada.

Leia mais em O Globo