A vitória de Eduardo Bolsonaro sobre professora que se sentiu ofendida, por Sérgio Quintella/Veja
A Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização feito por uma professora da rede municipal de São Caetano do Sul contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Em 9 de julho passado, durante um evento armamentista em Brasília, o parlamentar afirmou “não haver diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas”. A fala gerou uma série de reclamações de órgãos e profissionais de educação, com alguns processos judiciais contra o parlamentar.
Em um deles, a professora Catarina Peres Troiano afirmou que a declaração a ofendeu pessoalmente, embora não tenha sido citada pelo deputado. “Enquanto professora, e servidora pública, ela se vê como alvo inspirado pelo clima de tensão e hostilidade que as falas do deputado difundem na sociedade”, afirmou o seu advogado, na ação em que pede uma indenização de 20.000 reais, a título de danos morais.
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