STF diz que cálculo da pensão por morte definido pela Reforma da Previdência é constitucional, por Mariana Muniz/O Globo

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o cálculo da pensão por morte do INSS definido pela Reforma da Previdência de 2019 é constitucional. O processo vinha sendo analisado pelo plenário virtual da Corte e o julgamento foi concluído na última sexta-feira.

Pela regra, a pensão por morte, no caso do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de servidores públicos federais, deve ser equivalente a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, somado a cotas de dez pontos percentuais para cada dependente, até o máximo de 100%.

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A discussão foi realizada por meio de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que contestava um trecho da mais recente reforma da Previdência.

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