Criminalizar quem ‘discriminar pessoas politicamente expostas’ é indiscutivelmente antidemocrático, por Roberto DaMatta/O Estado de São Paulo

É revoltante tomar conhecimento do decreto que criminaliza quem “discriminar pessoas politicamente expostas”. Seu conteúdo é indiscutivelmente despótico e antidemocrático.

De saída, cabe esclarecer o que significa uma “pessoa politicamente exposta” numa democracia. Seriam os professores, os que pregam suas crenças, os que pagam impostos, os que protestam porque passam fome, os jornalistas e cronistas que opinam contra ou a favor de algum assunto ou pessoa na tentativa de apurar o que ocorre na esfera coletiva; e, por fim, mas jamais por último, os que, exercendo um atributo inviolável das democracias, informam, denunciam e tomam partido? Se a cidadania de Montesquieu, Rousseau, Jefferson e Madison abriu-se ao par igualdade e liberdade, então todo cidadão é inapelavelmente uma “pessoa politicamente exposta”.

Seria possível não ter um papel político num Estado Democrático de Direito? Quem então seria esse vitimado “politicamente exposto” que essa torpe lei pretende proteger, senão todo cidadão que ouse abrir a boca numa sociedade autoritária, como a nossa, para acusar mentirosos consumados (não cito nomes porque não tenho espaço)? Um coletivo cujas elites ainda não sacaram o viés fidalgo que alimenta seu inconsciente fascismo, que não admite disputa e leva à polarização estrutural?

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