Que tal descriminalizar de vez a corrupção no Brasil?, por Jorge Pontes/Veja
A sociedade brasileira recebeu como um tapa na cara a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do PL 2720/23 – projeto de lei pune a “discriminação contra pessoas politicamente expostas”.
Em realidade o aludido projeto busca, com enorme descaro, criar mais uma proteção injustificável – e extremamente prejudicial ao interesse público – para as pessoas politicamente expostas – PEP’s – que são os próprios políticos.
Enfim, estão criando uma nova redoma, e, despudoradamente, legislando em causa própria.
Curiosamente, o projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), que vem a ser filha de Eduardo Cunha, que foi condenado a 16 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e cuja sentença foi recentemente anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O PL busca criminalizar a conduta de responsáveis por instituições financeiras que negarem a abertura de contas ou a concessão de crédito às pessoas politicamente expostas, tendo sido previsto pena de 2 a 4 anos de reclusão.
Em uma primeira versão do texto – já suprimida, tiveram a cachimônia de propor a pena reclusão para quem “injuriasse” ou “ofendesse” a dignidade ou decoro dessas PEP’s.
Grosso modo, a nova lei, se aprovada, terá o condão de dificultar que regras de combate à lavagem de dinheiro sejam aplicadas aos nossos políticos, seus colaboradores e parentes…
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