Câmara aprova punição a quem se recusar a abrir conta ou conceder crédito a pessoa politicamente exposta. Mas somente isso foi aprovado?

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei que tipifica o crime de negar a abertura ou manutenção de conta e concessão de crédito a pessoas politicamente expostas. O Projeto de Lei 2720/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ), será enviado ao Senado.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA). De acordo com o texto, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar a abertura de conta ou sua manutenção ou mesmo a concessão de crédito ou outro serviço. Essa negativa abrange até mesmo pessoa jurídica controlada por pessoa politicamente exposta.

Agora o que a Câmara Federal NÃO destaca é o Artigo 4º. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro, somente em razão da condição de pessoa politicamente exposta ou que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso ou por ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor.

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

 

 

 

 

E aqui a votação de nossos representantes: