Artigo: Sentenças imaginárias, por Cida Barbosa/Correio Braziliense
Nove anos em regime fechado. Foi esse o curto tempo que Anna Carolina Jatobá cumpriu totalmente atrás das grades, da sentença de 26 anos e oito meses a que foi condenada pelo assassinato da enteada, Isabella Nardoni. Desde 2017, a homicida está no semiaberto — inclusive com saídas temporárias até no Dia das Crianças! — e, agora, pode ser contemplada com o regime aberto.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que a Vara de Execuções Penais de São Paulo aprecie o pedido da condenada para avançar ao regime aberto. A defesa da assassina recorreu à Corte depois que a Justiça paulista ordenou que ela fizesse um teste psicológico, após ter sido submetida a outras avaliações. O relator no STJ destacou que não havia fundamentação para a exigência e levantou a hipótese de a medida ter sido cobrada porque o caso é rumoroso. E enfatizou: “Não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o crime ou o que outros pensam, pouco importa. O que importa é o que a lei determina”.
Lei que é frouxa e cheia de benesses para criminosos, inclusive os mais repugnantes, covardes e sórdidos, como os que massacram crianças e adolescentes, a camada mais vulnerável da população.
Hoje, o máximo que um condenado pode ficar preso é 40 anos, independentemente da violência do crime. E mesmo esse teto é ilusório. Ninguém chega nem perto de passar esse tempo recluso, justamente por causa das regalias previstas na legislação.
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