Estados definem ICMS de 17% para compras em sites internacionais/Revista Oeste
Em decisão unanime, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras em sites de varejistas internacionais.
A decisão foi tomada na terça-feira 30, e o comitê encaminhou um documento oficial ao Ministério da Fazenda na quinta-feira 1º. Segundo o Fisco, a Receita Federal quer instituir um plano de adequação para empresas de comércio eletrônico. A medida facilitaria a tributação.
Em abril, o presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, encaminhou uma carta ao secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, pedindo a integração dos Fiscos estaduais na tributação desses itens. De acordo com o comitê, foi escolhida a cobrança de 17% porque é a “menor alíquota modal” aplicável no país.
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