O mal-estar do Direito, por Carlos Andreazza/O Globo

 

 

O episódio é: Alexandre de Moraes, ministro do Supremo, mandando um aplicativo de mensagens apagar comunicado – remetido a seus milhões de usuários – em que atacava o Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como das Fake News.

A questão – a questão inicial: estará, o que criticar a determinação de Moraes, fazendo o jogo dos que são contra o PL?

Contraponho: não estará – o próprio ministro – fazendo o jogo dos que são contra o PL?

Aqueles contra a regulação das redes nos termos conhecidos do projeto falam que a lei poria em risco a liberdade de expressão. Será absurdo – criminoso – considerar o que Moraes fez um ato de censura? Certamente pode ser – já está sendo – apregoado como tal.

Não quero, entretanto, fazer análise sobre exploração política da decisão. Seria caminho fácil. Nem dar conselho a ministro de corte constitucional, o que seria ridículo. Quero discutir, a partir do que escreveu Moraes e considerando as balizas que propõe, se a mensagem do Telegram pode ser comparada aos ataques à República, aqueles que culminaram no 8 de janeiro, e caracterizada como “flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira”.

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