Nunes Marques e Mendonça: STF não tem competência para julgar atos de 8 de janeiro/Revista Oeste

 

 

Enquanto os outros sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, para tornar réus 100 manifestantes de 8 de janeiro, os ministros Nunes Marques e André Mendonça apresentaram voto divergente, entendendo que o Supremo não tem competência para analisar essas denúncias. A votação foi encerrada na segunda-feira 24 no plenário virtual do STF.

Das cem denúncias formuladas pelo Ministério Público Federal (MPF), 50 se referiram a pessoas presas em 9 de janeiro por estarem acampadas em frente ao quartel do Exército, em Brasília. Elas respondem por incitação ao crime e associação criminosa armada. As outras 50, chamadas de “executores”, respondem por abolição violenta do Estado, golpe de Estado e dano qualificado.

No primeiro caso (Inquérito 4921), os dois ministros defenderam, além da incompetência, a rejeição das denúncias, por inépcia da petição. Marques também acrescentou falta de provas, “eis que não trouxe indícios mínimos e suficientes da prática dos delitos narrados nas iniciais acusatórias pelas 50 pessoas aqui denunciadas por estarem no acampamento no dia 9 de janeiro de 2023”, escreveu.

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