‘Assédio – o crime real e a deturpação criminosa da esquerda para incriminar pessoas’, por Adrilles Jorge/Revista Oeste

 

 

Inapropriado. Abusivo. Inconveniente. Desrespeitoso. Todos esses adjetivos podem ser atribuídos ao deputado comunista que se aproximou indevidamente da deputada Julia Zanatta para lhe dar um “pito” ao pé da orelha. Foi um gesto de intimidação, como tantos outros gestos de intimidação que se fazem cotidianamente no plenário da Câmara e entre políticos. Mas um gesto de intimidação não é um crime. Sobretudo: ao ver o vídeo da cena, o gesto de intimidação não pode ser considerado um assédio sexual. O deputado foi invasivo. Mas não se tratou ali de um ato libidinoso. Não se trata de um tarado. Se todas as intimidações na Câmara forem tratadas como crime, não sobrará ninguém. Aliás, provavelmente sobrará só a esquerda. Explico:

Um dos pilares da Justiça é o senso de proporção. Uma inconveniência não é um crime. Um chato não é um criminoso. Jair Bolsonaro, por sua postura por vezes incisiva e truculenta, foi repetidamente acusado de crimes por palavras e piadas. Chegou a ser chamado de monstro e processado por dizer que uma jornalista “deu o furo“, num trocadilho. Chegou a ser chamado de “assassino insensível“ por ter dito que não era coveiro de mortos da Covid e chamado de assassino por dizer que a liberdade de trabalho e de ir e vir eram sacrossantas e continham sempre um elemento de risco calculado.

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