Modelo vigente das comissões mistas deve ser aprimorado, por Arthur Lira/Folha de São Paulo

 

 

O rito atual de tramitação das medidas provisórias é oriundo da emenda constitucional 32/2001, em resposta ao uso exagerado desse instrumento pelo Poder Executivo. Repensar e aprimorar esse modelo vigente há mais de 20 anos não representa uma afronta à Constituição. Muito menos deve ser visto como uma busca de poder pessoal. Narrativas desse tipo visam unicamente turvar o debate saudável que deve nortear essa questão, com potencial para afetar a vida de todos os brasileiros.

Essa emenda determina a existência de uma comissão mista para emitir parecer sobre os pressupostos constitucionais e o mérito das MPs antes de elas serem deliberadas pelos plenários. Nota-se que a Constituição não determina quantitativos nem muito menos proporcionalidade entre parlamentares da Câmara e do Senado.

Historicamente, as comissões mistas não eram efetivamente instaladas. Até 2012, apenas três comissões foram formadas, e nenhuma delas chegou a votar o parecer constitucionalmente previsto. Somente a partir de 2012, após gestão do Supremo Tribunal Federal, as comissões mistas passaram a ser, de fato, postas em operação.

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