Lewandowski cassa decisão que aposentou desembargador por ‘venda de sentenças’
A seis dias da aposentadoria, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o desembargador do Rio de Janeiro, Siro Darlan. Com isso, o magistrado poderá voltar ao trabalho no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).
A decisão liminar de Lewandowski ainda não foi publicada integralmente, mas, num trecho divulgado no site do STF, consta o seguinte: “Em face do exposto, defiro o pedido cautelar para suspender a eficácia da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do PAD [Processo Administrativo Disciplinar], expedindo-se ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para que, ao menos por ora, torne sem efeito o ato de aposentadoria do reclamante.”
O ministro também solicitou informações complementares à relatora do processo no CNJ, Salise Sanchotene. A aposentadoria compulsória de Darlan — pena administrativa máxima a que um magistrado pode ser submetido — foi decida pelo CNJ, por unanimidade, em 14 de março.
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