POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA UFRGS? PARTE 1

 

 

Recebi e publico alguns documentos muito interessantes sobre uma possível irregularidade em ingresso na UFRGS.

São documentos que apresentam possível caso de fraude no ingresso via vestibular, com implicações administrativas e criminais. Essa é a primeira parte dos anexos contendo essas questões de irregularidades na UFRGS com desdobramentos administrativos e penais.

Nesta primeira parte, temos um documento descrevendo a irregularidade, bem como os números de protocolos dos processos já abertos no MEC, na Polícia Federal e no Ministério Público Federal.

Acompanhe abaixo:

“1) Primeiro caso de fraude no vestibular 2020: O reitor e o pró-reitor Geraldo Jotz determinam que um recurso extemporâneo seja acatado e com isso a pessoa demandante seja matriculada em curso de graduação da UFRGS mesmo essa pessoa não tendo cumprido os requisitos previstos no edital. Através de atos administrativos estranhos a um processo regular de ingresso via vestibular, eles determinam que a matrícula seja realizada contrariando as regras do edital do vestibular. Há um claro tratamento diferenciado (preferencial) à pessoa demandante, o que fere o tratamento isonômico que seria esperado a todos os candidatos ao Vestibular UFRGS.

A pessoa perdeu todas os prazos legais de recurso, inclusive com as reconsiderações da comissão de ingresso, conforme pode-se observar nos despachos da comissão no processo anexo, e apesar dos alertas da comissão sobre a irregularidade do trâmite feito pelo reitor e o pró-reitor, teve seu pleito atendido pelo reitor e o pró-reitor, de maneira não coberta pela legislação nem pelas regras do edital, como detalhadamente descrito no processo. Há indícios de que a pessoa favorecida é filha de amiga da secretária do reitor. Para a realização dessa fraude no processo de ingresso via vestibular, há fortes indícios que as pessoas arroladas, o reitor e o citado pró-reitor, incorreram em diversas condutas previstas no Código Penal, quais sejam falsidade ideológica (Art. 299), prática de exercício ilegal da medicina (Art. 282) e advocacia administrativa (Art. 321), além de fraude a certame público (Art. 311-A). Segue anexo CASO_1 com descrição detalhada do caso.

O processo que descreve o caso apresenta farta documentação comprobatória – Processo SEI 23078.537582/2021-10 (anexo CASO_1A). Esse caso já foi denunciado ao MEC através da Plataforma FalaBR, bem como à Política Federal e ao Ministério Público nos meses de agosto e setembro de 2021, mas até a presente data, não houve qualquer manifestação de nenhum dos órgãos. Seguem os protocolos de cada uma das denúncias feitas:
a) Polícia Federal: Protocolo SEI: 08430 009704202122
Protocolado em: 22 de setembro de 2021 às 15:34

b) MPF: Número da manifestação: 20210069927
Chave de Consulta: 5df6dec2d72190443958acf57ac92732
Data da manifestação: 19/08/2021

c) FalaBR – MEC: Protocolo: 23546.056023/2021-40
Código de Acesso: elmm2721
Data: 19 de agosto de 2021

CASO_1_-___Fraude_Vestibular_-_Explicação_usada_para_Denúncia_na_FalaBR_-_CGU,_MPF_e_PF

CASO 1A – SEI_23078.537582_2021_10