OS REAJUSTES DO TJ, TCE, MP E DP
A Assembleia Legislativa está discutindo os reajustes automáticos de 16,38% dos membros do Judiciário (TJ), Tribunal de Contas (TCE), Ministério Público (MP) e Defensoria Pública (DP) e no entendimento do relator da CCJ, deputado Pepe Vargas (PT) aos requerimentos do deputado Sebastião Melo (MDB), o seu parecer, concordando com Melo é pela suspensão dos pagamentos. Por 11 x 0 a CCJ aprovou o relatório de Pepe Vargas.
O colunista foi buscar a opinião de um jurista sobre o tema com a seguinte pergunta: “Tais instituições poderiam promover o reajuste automático sem autorização legislativa?”
Resposta: “Pela Constituição Federal, o reajuste do STF, mediante lei especifica, puxa automaticamente o reajuste de todo o Judiciário. A magistratura é nacional e o reajuste é vinculado.
A dúvida inicial foi resolvida pelo Conselho Nacional de Justiça. Enfim: basta cada Tribunal recepcionar o reajuste do STF mediante ato administrativo. Mas isso vale tão somente para a magistratura. Não vale para outros Poderes e órgãos públicos, para os quais continua sendo necessária lei especifica.
Quer dizer: não há efeito cascata automático para outras categorias. Ai é que está o problema: está havendo má compreensão e extensão indevida”. Discussão em aberto.
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