A SUCUMBÊNCIA SUCUMBIU

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), encarregada de defender os interesses do Poder Executivo, parece que não zelou por tal atividade quando, por meio de uma resolução, determinou o pagamento de honorários de sucumbência aos seus procuradores contrariando uma disposição constitucional.

A medida foi tão agressiva aos esquálidos cofres públicos que 42 deputados encaminharam um requerimento à CCJ da Assembleia solicitando a suspensão do “benefício” e por 9 x 2 foi aprovado o parecer do deputado Elton Weber (PSB) dando seguimento ao que fora pedido pelos parlamentares. O requerimento vai tramitar na Assembleia e será votado em plenário.

A coluna pediu uma opinião ao desembargador Irineu Mariani e ela está consignada a seguir. “O atual Código de Processo Civil permite que os ‘advogados públicos’ recebam honorários, desde que autorizados por lei.

Trata-se de um “puxadinho” do CPC em favor dos advogados. Como a Constituição Federal não permite que os funcionários públicos recebam vantagens não previstas no cargo, a única forma de preservar a constitucionalidade da norma do CPC é interpretá-la como dirigida apenas aos advogados contratados, isto é, não abrange os de carreira ou concursados, já remunerados pelos cofres públicos.

Ainda, não podem querer o melhor dos mundos: quando o Poder Público ganha a causa, quem recebe são eles, e, quando perde, quem paga é o erário”.

O colunista “vota” com o desembargador Irineu Mariani e com os 42 deputados.