O INDECENTE AUXÍLIO MUDANÇA

Indecente é tudo aquilo que desrespeita as normas morais ou sociais consideradas corretas e foi nessa linha de definição de indecência que o juiz federal Alexandre Henry Alves, da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba (MG), decidiu na última quarta-feira proibir os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB-CE), de pagarem auxílio mudança para deputados federais e senadores já reeleitos.

A decisão é de uma lógica cristalina: como alguém pode se mudar de uma cidade, no caso Brasília, se nela vive e foi reeleito para continuar no mesmo domicílio?

A Justiça Federal foi acionada pelo vereador Douglas Henrique Valente, do MDB do município de Gurinhatã, Minas Gerais, autor de uma ação popular, e coube ao juiz Alexandre Henrique Alves dizer na sua sentença aquilo que está na boca do povo: “Em nenhum desses pontos se justifica o pagamento do ‘auxílio mudança’ para aqueles candidatos que mantiveram seu cargo por reeleição ou para aqueles que foram eleitos para a outra casa legislativa, já que para eles não houve mudança de domicílio ou transporte de seus bens para uma nova localidade”.

O auxílio mudança funciona assim: um parlamentar (deputado federal ou senador) que se elege precisa fixar residência em Brasília e recebe um auxílio financeiro para a sua mudança no valor de um salário (R$ 33,7 mil). Caso não se reeleja, quatro anos depois, recebe outro salário como auxílio para deixar Brasília e levar sua mudança de volta ao seu estado.

Tal benefício só existe no Brasil, mas vá lá que seja assim, e uma mudança sempre traz despesas extras e um “nobre parlamentar” não é um mortal qualquer, tendo se acostumado a viver numa bolha irreal de mordomias e vantagens com escassos momentos de decência.

Mesmo assim (tente explicar esse auxílio mudança a algum amigo que viva em qualquer país da Escandinávia) os atos dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira, ultrapassaram todos os limites da moralidade administrativa, segundo o juiz Alexandre Henry Alves.

Os novos eleitos que tomam posse no dia primeiro de fevereiro receberam R$ 33,7 mil; os que não se reelegeram ganharam o mesmo valor e os reeleitos com residência fixa em Brasília receberam o dobro: R$ 64,4 mil.

A única maneira de se compreender essa medida mágica, surreal e indecente é criar a seguinte possibilidade: eles não foram de muda para seus estados, mas voltaram de lá para assumir o lugar de onde nunca saíram.

É a clássica volta dos que não foram.