O IBS E O EMPRESÁRIO CHINÊS

Aprendi uma lição tributária quando estava acompanhando uma visita do governador Alceu Collares e sua comitiva a Taiwan, no início de sua gestão, em 1991 ou 1992.

Fomos a uma fábrica de máquinas injetoras de plástico, nos arredores de Taipé, a capital da ilha, também conhecida como Formosa. Na verdade, não era uma fábrica ao estilo das tradicionais, mas um grande galpão que montava injetoras, todas alinhadas sobre um piso mal cuidado, mas tão mal cuidado que passou pelo grupo visitante um cachorro e uma galinha, enxotados por um xingamento ininteligível para nós, provavelmente um “já, para fora!”

O proprietário, um chinês sorridente, de baixa estatura, explicava em mandarim, com auxílio de uma intérprete, o funcionamento da sua “indústria”. Ele tinha clientes na ilha e também exportava suas injetoras e queria vendê-las para o Brasil.

Perguntei-lhe sobre os impostos que pagava ao governo para fabricar o seu equipamento. “As injetoras que eu fabrico não pagam impostos, elas geram impostos”, disse-me, surpreso, com a pergunta. E eu quis uma explicação mais detalhada. “As minhas máquinas fabricam produtos conforme os moldes que recebem o plástico líquido. Podem ser calçados, embalagens, brinquedos, qualquer coisa. São esses objetos plásticos que irão geram tributos assim que forem comprados no comércio pelos consumidores.”

Ele estava me falando do IVA ( Imposto Sobre Valor Agregado) e que no Brasil não existia. Digo não existia por que desde a última quarta-feira, a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de reforma tributária que vai eliminar cinco tributos que incidem sobre o consumo – ICMS, PIS/Cofins, ISS e IPI.

É o primeiro estágio para sua aprovação que vai unificá-los no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o qual será cobrado no local onde o bem (ou o serviço) for consumido, ou seja, como nos países civilizados, e não mais na origem de sua fabricação, como hoje é tributado o ICMS. Se o Congresso aprovar o projeto, uma PEC de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), haverá uma desoneração do sistema produtivo nacional, fundamental para o crescimento do PIB e para novos investimentos.

O IBS vai acabar com a guerra fiscal entre os estados, um cacoete dos governadores que buscam novas empresas com a promessa de redução ou isenção fiscal. O novo tributo será federal e distribuído em parcelas para a União, Estados e Municípios, com o acompanhamento do Comitê Gestor Nacional do IBS.

Na prática, o imposto será pago pelo contribuinte. Será a primeira experiência tributária nesse sentido no Brasil. Se dá certo em outros países, poderá ser o mesmo em nosso país, já que pior do que está não fica, como diria o deputado Tiririca.