CNJ autoriza tribunais a pagar auxílio-creche para Juízes em todo o País/Jornal de Brasília

 

 

Ao decidir sobre um pedido de providências da Ajuris (Associação de Juízes do Rio Grande do Sul), o Conselho Nacional de Justiça criou um enunciado administrativo que obriga tribunais de todo o País a pagar auxílio-creche para seus magistrados. Para juízes gaúchos, o pagamento será retroativo à data em que o benefício começou a valer para os servidores. A presidente do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, que também preside o CNJ, votou a favor do privilégio para a toga.

Nem a associação dos juízes gaúchos, nem a Associação dos Magistrados Brasileiros e nem o próprio CNJ divulgaram qual o impacto financeiro que o penduricalho poderá causar nos cofres públicos.

O auxílio-creche, também chamado de auxílio-escolar, é um subsídio concedido a trabalhadores que têm filhos de até seis anos, por meio da disponibilização de vagas em instituições públicas, do pagamento de determinado valor mensal ou da restituição de despesas com escola. As manifestações da Ajuris mencionam vários modelos.

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