OS TRIBUTOS NO BRASIL – PORTAL TRIBUTÁRIO

Meu comentário, aqui, hoje, será sobre impostos. Mais adiante eu posto o mesmo. Mas fiz uma pesquisa na internet e encontrei o PORTAL TRIBUTÁRIO, que coloca os tributos, taxas, impostos, e outros que diariamente pagamos. Vejam abaixo:

“Relação Atualizada e Revisada em 03/01/2020

Notas Preliminares:

Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art. 3º do Código Tributário Nacional – CTN.

Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5º do CTN, tributos são:

  1. a) Impostos.
  2. b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
  3. c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

As contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal (CF) ressalva quanto à exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF), para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).

Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.

Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da Constituição Federal o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.

Baseado nos conceitos constitucionais e do Código Tributário Nacional, elaboramos a seguinte lista de tributos vigentes no Brasil:

Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:

  1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – Lei 10.893/2004
  2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
  3. Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional – CCCCN – art. 11 da Lei 7.291/1984
  4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
  5. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação” – Decreto 6.003/2006
  6. Contribuição ao Funrural – Lei 8.540/1992
  7. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
  8. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)
  9. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
  10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Decreto-Lei 8.621/1946
  11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
  12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
  13. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
  14. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
  15. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
  16. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) – art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
  17. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
  18. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados) – embora de aplicação facultativa a partir de nov/2017 (por força da Reforma Trabalhista), mantivemos esta contribuição no rol, em função de suas particularidades tributárias. Veja as diferenças entre a Contribuição Confederativa e o “imposto sindical”.
  19. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas) – embora de aplicação facultativa a partir de nov/2017 (por força da Reforma Trabalhista), mantivemos esta contribuição no rol, em função de suas particularidades tributárias. Veja as diferenças entre a Contribuição Confederativa e o “imposto sindical”.
  20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
  21. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior – Lei 10.168/2000
  22. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais – FAAP – Decreto 6.297/2007
  23. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
  24. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  25. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – art. 32 da Lei 11.652/2008
  26. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – art. 8º da Lei 12.546/2011
  27. Contribuição Sindical Laboral – embora de aplicação facultativa a partir de nov/2017 (por força da Reforma Trabalhista), mantivemos esta contribuição (também chamada de “imposto sindical”) no rol, em função de suas particularidades tributárias.
  28. Contribuição Sindical Patronal – embora de aplicação facultativa a partir de nov/2017 (por força da Reforma Trabalhista), mantivemos estas contribuições no rol, em função de suas particularidades tributárias.
  29. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)  
  30. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 
  31. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
  32. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
  33. DPVAT – leia porque DPVAT é classificado como tributo?
  34. Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
  35. Fundo de Combate à Pobreza – art. 82 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, instituído pela EC 31/2000
  36. Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF – Convênio ICMS 42/2016
  37. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
  38. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Lei 5.107/1966
  39. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/2000
  40. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
  41. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) – Lei 10.052/2000
  42. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  43. Imposto sobre a Exportação (IE)
  44. Imposto sobre a Importação (II)
  45. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  46. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  47. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
  48. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica)
  49. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
  50. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  51. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
  52. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  53. INSS (“Contribuição Previdenciária”) de Autônomos e Empresários
  54. INSS (“Contribuição Previdenciária”) de Empregados
  55. INSS (“Contribuição Previdenciária”) Patronal sobre a Folha de Pagamento
  56. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  57. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  58. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
  59. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004
  60. Taxa de Avaliação da Conformidade – Lei 12.545/2011 – art. 13
  61. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto-Lei 1.899/1981
  62. Taxa de Coleta de Lixo
  63. Taxa de Combate a Incêndios
  64. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  65. Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais – TCIF – Lei 13.451/2017
  66. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
  67. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
  68. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  69. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC – Lei 11.292/2006
  70. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA – art. 13 e 14 da MP 437/2008
  71. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
  72. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos – art. 50 da MP 2.158-35/2001
  73. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  74. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003
  75. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
  76. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – Entidades Fechadas de Previdência Complementar – art. 12 da Lei 12.154/2009
  77. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – art. 130 da Lei 9.503/1997
  78. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações – Lei 9.765/1998
  79. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  80. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
  81. Taxa de Serviços – TS – Zona Franca de Manaus –  Lei 13.451/2017
  82. Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9.933/1999
  83. Taxa de Utilização de Selo de Controle – art. 13 da Lei 12.995/2014
  84. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  85. Taxa de Outorga e Fiscalização – Energia Elétrica – art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
  86. Taxa de Outorga – Rádios Comunitárias  – art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
  87. Taxa de Outorga – Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários – art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
  88. Taxas de Saúde Suplementar – ANS  – Lei 9.961/2000, art. 18
  89. Taxa de Utilização do SISCOMEX – art. 13 da IN 680/2006
  90. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  91. Taxas Judiciárias
  92. Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – art. 23 da Lei 12.529/2011

fonte PORTAL TRIBUTÁRIO