COMENTÁRIO: IMPOSTO ÚNICO? REFORMA TRIBUTÁRIA

Anunciada há vários anos, mas ainda com quase nada de avanço, a reforma tributária está empacada em Brasília.

Acompanhe meu comentário:

Provavelmente a mais complexa e espinhosa das reformas que o governo tenta fazer, a reforma tributária recebeu uma proposta articulada pela Câmara dos Deputados (PEC 45), outra pelo Senado (PEC 110) e, por fim, a primeira parte da proposta elaborada pelo governo, encabeçada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes (PL 3.887).

PEC 45, da Câmara dos Deputados

O projeto, de 2019, é de autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB) e foi baseado em proposta desenhada pela Central de Cidadania Fiscal (CCiF), comandada pelo ex-secretário do Ministério da Fazenda Bernardo Appy.
O que propõe:

A unificação de tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O nome do imposto seria CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e teria alíquota única e igual para todos os setores.
A troca dos impostos atuais pelo novo seria feita de maneira gradual, ao longo de 10 anos.
A possibilidade de um imposto seletivo sobre produtos que podem ser desestimulados (como cigarros ou bebidas), a serem definidos.
Não permite a concessão de benefícios fiscais.
Implementação de um “imposto negativo”, que devolve uma parte dos impostos pagos para os contribuintes de baixa renda.

PEC 110, do Senado Federal

Foi apresentada em 2019 pelo então presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM). Recebeu, depois, um substitutivo do senador Roberto Rocha (PSDB).
O que propõe:

A unificação de nove tributos sobre o consumo: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS. O nome do imposto seria CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), podendo variar entre diferentes bens e serviços.
A troca dos impostos atuais pelo novo seria feita de maneira gradual, ao longo de cinco anos.
Possibilita a criação de um imposto seletivo, que promoveria uma arrecadação extra sobre produtos como combustíveis, cigarros, bebidas e veículos, além de energia elétrica e telecomunicações.
Permite a concessão de benefícios fiscais para setores específicos (alimentos, remédios, transporte público, saneamento básico e educação).
Também prevê a ideia de “imposto negativo”, que devolve uma parte dos impostos pagos para os contribuintes de baixa renda.

PL 3.887, do Poder Executivo

Apresentado parcialmente em julho de 2020 pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. De acordo com Guedes, a proposta seria feita em quatro partes separadas, mas só uma foi apresentada até o momento.
O que propõe:

A unificação de dois impostos federais sobre o consumo: PIS e Cofins. O nome do tributo único seria IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e teria alíquota de 12%, única para todos os setores.
Também prevê a possibilidade de “imposto negativo”, que devolve uma parte dos impostos pagos para os contribuintes de baixa renda.

O que pode ter nas três fatias seguintes:

Unificação de outros impostos, como IPI e IOF.
Criação de um imposto sobre transações digitais.
Redução de Imposto de Renda para pessoas físicas e empresas.
Tributação de dividendos.
Desoneração da folha de pagamentos das empresas.