NOTA DE APOIO À MANUTENÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE ICMS E SOBRE AUMENTO DOS SERVIDORES ESTADUAIS

A Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz), vem, à público, ciosa de seus deveres institucionais e compromissos assumidos com a integralidade da sociedade gaúcha, tendo em vista a crítica situação das finanças públicas do Estado do Rio Grande do Sul e objetivando viabilizar a governabilidade política e econômica do futuro Governo gaúcho, sem prejuízo de colaborar com o desenvolvimento econômico e social dos gaúchos, registrar apoio a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, do Projeto de Lei do Governo Estadual eleito, por sua vez, referente à manutenção, pelo prazo de 02 (dois) anos, das alíquotas de ICMS vigentes desde o ano de 2016 no Estado, haja vista a necessidade do restabelecimento e manutenção de serviços fundamentais à sociedade gaúcha, tais como segurança, saúde e educação.

A posição acima se justifica na medida em que, o prazo de 02 (dois) anos supra referido, se revela fundamental para os novos mandatários estaduais reunirem as condições aptas a viabilizar agenda de reformas capazes de resultar na redução da carga tributária vigente, mediante a adoção de ações efetivas para o desenvolvimento da economia do Estado, sem prejuízo do cumprimento dos demais compromissos estatais, como, por exemplo, o pagamento em dia dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, esses que vem sendo parcelados há 35 meses.

Ademais, em que pese a legítima postulação de reajuste de 5,58% nos vencimentos pleiteada pelo servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado, registramos, no atual momento, posição contrária a aludida aprovação, vez que o cenário político estatal se revela inadequado à majoração dos aludidos vencimentos.

Impende ressaltar, ainda, que o contexto acima reverte na majoração da crise da classe orizícola, vez que impede que a alta tributação incidente sobre o setor, tal como a taxa de Contribuição ao Desenvolvimento da Orizicultura (Taxa CDO), não reverta em benefícios a essa importante cadeia, de modo que o Estado passou a ser um fim em si mesmo, deixando de atender a população.

Registramos, por fim, a inafastável compreensão de que a construção de uma sociedade justa e fraterna somente será construída mediante a concreção de medidas e esforços coerentes com o momento de dificuldade e renovação que atravessa o país.